Autor: Lusa / AO online
Em causa estava o concurso para a criação de uma rede de comunicações de suporte aos sistemas de informação e comunicação da administração pública regional, envolvendo as componentes de voz, dados e imagem, num valor global de 12 milhões de euros.
"A ONI, após ter perdido a providência cautelar que visava impugnar, em tribunal, o concurso público assiste agora à confirmação, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, em acção principal, que o Governo dos Açores tinha razão e que o processo estava isento de qualquer ilegalidade", revelou uma nota emitida pelo Governo açoriano.
Segundo o Executivo açoriano, o acórdão refere que "a evolução tecnológica tem possibilitado a implementação de uma rede de comunicações unificada para os diversos serviços (de voz, de dados e de imagens), do que resulta maior eficiência e diminuição de custos".
A opção que foi tomada "é incontornável" e "na verdade, apenas um concurso nestes termos garante uma cobertura geográfica dos serviços em todas as ilhas dos Açores", acrescenta o acórdão do Tribunal.
A ONI interpôs, em meados de Julho, uma providência cautelar contra a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos para suspender o concurso, alegando que não deveria ter sido feito para todo o Governo regional, mas dividido por lotes geográficos ou por serviços.
Posteriormente a operadora de comunicações moveu uma acção contra a mesma secretaria para declarar a ilegalidade e nulidade do concurso, para o lançamento de um novo.
Na altura, o administrador da área comercial da ONI Communications, Joaquim Santos, disse à agência Lusa que "não foram asseguradas as boas práticas da contratação pública recomendadas pela Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL), nem salvaguardados os interesses dos cidadãos e nem garantidas condições de igualdade e livre concorrência entre os vários operadores".
"A ONI, após ter perdido a providência cautelar que visava impugnar, em tribunal, o concurso público assiste agora à confirmação, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, em acção principal, que o Governo dos Açores tinha razão e que o processo estava isento de qualquer ilegalidade", revelou uma nota emitida pelo Governo açoriano.
Segundo o Executivo açoriano, o acórdão refere que "a evolução tecnológica tem possibilitado a implementação de uma rede de comunicações unificada para os diversos serviços (de voz, de dados e de imagens), do que resulta maior eficiência e diminuição de custos".
A opção que foi tomada "é incontornável" e "na verdade, apenas um concurso nestes termos garante uma cobertura geográfica dos serviços em todas as ilhas dos Açores", acrescenta o acórdão do Tribunal.
A ONI interpôs, em meados de Julho, uma providência cautelar contra a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos para suspender o concurso, alegando que não deveria ter sido feito para todo o Governo regional, mas dividido por lotes geográficos ou por serviços.
Posteriormente a operadora de comunicações moveu uma acção contra a mesma secretaria para declarar a ilegalidade e nulidade do concurso, para o lançamento de um novo.
Na altura, o administrador da área comercial da ONI Communications, Joaquim Santos, disse à agência Lusa que "não foram asseguradas as boas práticas da contratação pública recomendadas pela Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL), nem salvaguardados os interesses dos cidadãos e nem garantidas condições de igualdade e livre concorrência entre os vários operadores".