Autor: Lusa/AO
Um dos aspectos mais importantes da nova legislação é o aumento dos montantes da responsabilidade civil obrigatória, actualmente de 600 mil euros por sinistro.
Com as novas normas vão haver mínimos diferenciados para danos corporais e materiais, sendo que, já este ano, os valores serão de 1,2 milhões de euros e 600 mil euros, respectivamente.
Em Dezembro de 2009, o mínimo a segurar para danos corporais é de 2,5 milhões e para danos materiais ascende a 750 mil euros.
Estes valores sobem, em 2012, para cinco milhões e um milhão de euros, respectivamente.
O combate à circulação de automóveis sem seguro é outro aspecto importante da nova directiva que prevê a possibilidade de apreensão e venda desses veículos.
As novas normas resultam da transposição da quinta directiva comunitária sobre esta matéria e estão especificadas no decreto-lei publicado a 21 de Agosto último, com entrada em vigor agora, passados os 60 dias previstos.
Há também outras medidas que visam aumentar a protecção dos sinistrados, como a responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) pelas indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários causados por veículos que estejam isentos da obrigação de seguro.
Com as novas normas vão haver mínimos diferenciados para danos corporais e materiais, sendo que, já este ano, os valores serão de 1,2 milhões de euros e 600 mil euros, respectivamente.
Em Dezembro de 2009, o mínimo a segurar para danos corporais é de 2,5 milhões e para danos materiais ascende a 750 mil euros.
Estes valores sobem, em 2012, para cinco milhões e um milhão de euros, respectivamente.
O combate à circulação de automóveis sem seguro é outro aspecto importante da nova directiva que prevê a possibilidade de apreensão e venda desses veículos.
As novas normas resultam da transposição da quinta directiva comunitária sobre esta matéria e estão especificadas no decreto-lei publicado a 21 de Agosto último, com entrada em vigor agora, passados os 60 dias previstos.
Há também outras medidas que visam aumentar a protecção dos sinistrados, como a responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) pelas indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários causados por veículos que estejam isentos da obrigação de seguro.