“A Lei de Finanças Locais deve cumprir o objetivo de combater as assimetrias existentes no território nacional. O cumprimento desse objetivo, de correção das assimetrias territoriais, implica forçosamente a majoração das transferências para os municípios das regiões ultraperiféricas e, por maioria de razão, para os municípios dos Açores”, afirmou Carlos Ferreira.
O também presidente da Câmara da Horta, ilha do Faial, falava na Assembleia Legislativa Regional, a pedido do grupo de trabalho que está a trabalhar numa proposta de revisão da Lei das Finanças Locais.
Carlos Ferreira (PSD) disse ser “crucial dotar os municípios de condições financeiras para o cumprimento da sua missão”, através de uma “urgente revisão” da Lei de Finanças Locais que deve respeitar um “princípio de insularidade e ultraperiferia”.
“Não se trata de um capricho, mas sim de uma verdadeira necessidade”, reforçou.
O líder da AMRAA reconheceu que no território continental também “existem dificuldades”, mas lembrou as especificidades regionais para assinalar que as dificuldades “são ainda mais vincadas” nos municípios ultraperiféricos.
“Esse deverá ser um dos princípios a observar. O princípio de insularidade, ou outro nome que queriam chamar, mas um princípio que registe de forma concreta que os municípios das regiões autónomas e ultraperiféricas carecem de uma atenção específica”, realçou.
Carlos Ferreira considerou ainda que a descentralização de competências nos Açores “é um processo que deve ser iniciado”, mas alertou que tal “não deve ser feito à pressa, sob pena de se cometerem erros que prejudiquem os munícipes”.
“O processo de descentralização de transferência de competências para os municípios na Região Autónoma dos Açores é um processo da maior relevância e que pode e deve ser trabalhado entre os municípios, a AMRAA e os órgãos de governo próprio da região”, defendeu.
A Assembleia dos Açores aprovou em julho de 2025, sob proposta de PSD/CDS-PP/PPM, a criação de um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Finanças Locais.
