Açoriano Oriental
Mobilidade especial mantém inativos 1.135 trabalhadores
Quase cinco anos após a entrada em vigor da lei da mobilidade, encontram-se em mobilidade especial 1.135 funcionários públicos e reiniciaram funções 695 trabalhadores, de um total de 3.913 que já passaram por esta situação.
Mobilidade especial mantém inativos 1.135 trabalhadores

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com dados do Ministério das Finanças, recolhidos até 21 de setembro, 425 funcionários públicos têm a sua situação de mobilidade especial suspensa porque reiniciaram funções a título provisório em serviços ou associações públicas ou estão com licença sem vencimento.

Com licença extraordinária estão 1.069 trabalhadores e outros 1.198 deixaram de estar em mobilidade especial porque foram colocados por tempo indeterminado noutro serviço ou aposentaram-se.

Do total de trabalhadores que foram colocados em mobilidade especial aposentaram-se 706 e 86 conseguiram que os respetivos processos fossem anulados.

A mobilidade especial, que entrou em vigor a 8 de dezembro de 2006, teve maior aplicação no Ministério da Agricultura, com um total de 1.768 funcionários, dos quais permanecem ainda nesta situação 572 trabalhadores.

Atualmente o Ministério da Defesa é o segundo com maior número de trabalhadores em mobilidade especial (119), seguido do Ministério da Educação (93).

A Presidência do Conselho de Ministros e o Ministério dos Negócios Estrangeiros são os que têm menor número de trabalhadores em mobilidades especial, respetivamente com zero e quatro funcionários nesta situação.

A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, proteção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.

A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.

A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inatividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra atividade fora da função pública.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados