Autor: Lusa/AO Online
Os incêndios ocorridos entre 10 e 12 de agosto e 03 e 20 de setembro foram reconhecidos como uma catástrofe natural, tendo o Governo determinado assim a atribuição de um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado.
Segundo um despacho publicado em Diário da República, a lista abrange agora mais de 460 freguesias de concelhos como Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Arcos de Valdevez, Arouca, Baião, Barcelos, Braga, Bragança, Cabeceiras de Baixo, Caminha, Celorico de Baixo, Chaves, Cinfães, Espinho, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros e Marco de Canavezes.
São ainda abrangidas freguesias dos concelhos de Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Moção, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor e Vila Nova de Famalicão.
Desta lista fazem ainda parte freguesias dos concelhos de Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Águeda, Albergaria-a-Velha, Aguiar da Beira, Arganil, Carregal do Sal, Castelo Branco, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Ílhavo, Mangualde, Nelas, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sever do Vouga, Tábua, Vila Nova de Paiva e Viseu.
O apoio concedido destina-se ao restabelecimento do potencial produtivo, que está inserido no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.
O montante global do apoio disponível é de 50 milhões de euros.
Os níveis de apoio estão repartidos por três escalões – 100% da despesa elegível até 10.000 euros, 85% da despesa elegível superior a 10.000 euros e até 50.000 euros e 50% da despesa elegível superior a 50.000 euros e até 850.000 euros.