Governo admite apoiar famílias em caso de taxas de juro anormais

Secretário Regional das Finanças levantou a possibilidade de reativar o Credithab, programa de apoio ao crédito habitação.



O Governo dos Açores está a “equacionar a possibilidade” de reativar o Credithab para apoiar as famílias açorianas se as taxas de juro “subirem anormalmente” e vai reduzir o ISP, segundo o secretário regional das Finanças, tal como anunciado ontem pelo jornal Açoriano Oriental.    

Duarte Freitas, em declarações à Lusa, perante a situação de conflito no Médio Oriente, admitiu estar a “equacionar a possibilidade de reativar o Credithab “se as taxas de juro subirem anormalmente”.

O Credithab é um programa promovido através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que visa “apoiar as famílias no pagamento das suas prestações de crédito à habitação própria permanente, mediante um apoio financeiro”.

O programa apoia os titulares de créditos à habitação própria permanente (aquisição ou construção) que “se encontrem em situação de taxa de esforço significativa”.

Duarte Freitas adiantou, por outro lado, a redução do ISP, o imposto sobre os produtos petrolíferos, em abril, para atenuar o aumento do preço dos combustíveis.

O titular da pasta das Finanças recordou, por outro lado, que em relação ao mecanismo de vigilância de preços, “com o estabilizar da inflação, em 2025, fazia-se a análise trimestral”.

Mas, “com efeitos a partir de março de 2026, a recolha de preços passará novamente a efetuar-se com periodicidade mensal, incidindo sobre um conjunto de bens e serviços abrangidos pelo regime de preços vigiados”.

Inicialmente aplicada à ilha de São Miguel, esta monitorização foi alargada a todas as ilhas dos Açores, a partir de 2023.

Duarte Freitas frisou que, desta forma, o Governo Regional pretende “reagir mais rapidamente a qualquer variação anormal nos preços dos bens essenciais nos Açores devido à crise energética”.

No âmbito das competências próprias da região em matéria de política de preços, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 08 de março (Regime Jurídico de Preços), e na Portaria n.º 40/2023, de 25 de maio, procede-se à recolha sistemática de informação no mercado sobre a evolução dos preços dos produtos essenciais integrados no regime de preços vigiados, na perspetiva do consumidor final.

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