Autor: Rui Jorge Cabral
As autarquias dos Açores tinham à data de 22 de junho 1663 desempregados em
programas de inserção socioprofissional, também conhecidos como
programas ocupacionais, sendo as Câmaras Municipais e Juntas de
Freguesia de São Miguel as que mais recorrem aos programas.
A Câmara
Municipal que em São Miguel mais desempregados tem nestes programas é
da Povoação, com 221 pessoas, seguindo-se a Lagoa (148), o Nordeste
(132), Vila Franca do Campo (99), Ribeira Grande (76) e Ponta Delgada
(39). Verifica-se que são curiosamente as autarquias dos concelhos com
menos população as que mais recorrem aos programas ocupacionais.
Situação diferente passa-se na ilha Terceira, a segunda mais populosa dos Açores, em que a Câmara de Angra do Heroísmo tem apenas 4 desempregados em programas de inserção socioprofissional e a da Praia da Vitória apenas 10. A Câmara da Horta tem 63 desempregados em programas ocupacionais e nas Lajes do Pico (47) e Lajes das Flores (44) regista-se também um recurso importante aos programas ocupacionais.
Ao nível das Juntas de Freguesia, também é em São Miguel que mais se recorre aos programas de inserção socioprofissional, havendo 15 Juntas de Freguesia com mais de 10 desempregados nos programas, com destaque para Rabo de Peixe e Lomba da Maia (ambas com 21) e Nossa Senhora dos Remédios, na Povoação, e Maia, na Ribeira Grandes, também ambas com 20.
Face ao
total regional de desempregados em programas de inserção
socioprofissional, só as seis Câmaras Municipais da ilha de São Miguel
contribuem, no seu conjunto, com 715 pessoas em programas ocupacionais,
mais de 40% do total regional.
Embora haja situações variadas de
concelho para concelho ou de freguesia para freguesia, pode-se dizer que
o perfil predominante do desempregado integrado em programas de
inserção socioprofissional é o de um homem com mais de 45 anos.
Os
dados são da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e
Administração Pública do Governo Regional dos Açores e foram fornecidos
em resposta a um requerimento apresentado pelos deputados António Lima e
Alexandra Manes, do Bloco de Esquerda (BE).
O Governo Regional
refere na resposta ao requerimento do BE que as medidas de inserção
socioprofissional “dirigem-se a um público de difícil empregabilidade,
geralmente desempregados mais vulneráveis, em risco ou em situação de
exclusão social, que o mercado normal de trabalho tradicionalmente não
recruta, dado o elevado risco de perda de produtividade e
competitividade”.
O Governo refere ainda que estas medidas
proporcionam ao seu público-alvo “uma ocupação em atividades socialmente
úteis, fora do mercado normal de trabalho, em entidades sem fins
lucrativos ou na administração pública, que lhes permita adquirir ou
manter hábitos de trabalho, obter competências básicas e qualificações
profissionais, podendo ser complementados com uma componente de
formação”.
Refira-se que o BE apresentou um requerimento ao Governo a
questionar o número de funcionários que se encontram ao abrigo de
programas de inserção profissional, de ocupação temporária, nas Juntas
de Freguesia e Câmaras Municipais da Região considerando, entre outros
aspetos, as recentes declarações da Representação Regional da Associação
Nacional de Freguesias (ANAFRE), reconhecendo que a generalidade das
Juntas de Freguesia da Região não possui um quadro de pessoal e que a
falta de mão-de-obra limita as Juntas de Freguesia.
Governo está a reestruturar medidas de emprego
O Governo Regional dos Açores afirma em resposta a um requerimento do Bloco de Esquerda entregue na Assembleia Regional que está a proceder “a uma reestruturação das medidas de emprego, reajustando e criando medidas” que melhor respondam aos desafios da empregabilidade, promovendo os jovens e os desempregados mais vulneráveis no mercado de trabalho.
Foi nesse sentido que em fevereiro deste ano o Governo alterou a medida Prosa.Qualifica,“colocando o foco nos públicos efetivamente com maiores vulnerabilidades e fragilidades sociais, como é o caso trabalhadores com deficiência ou desempregados com idade igual ou superior a 55 anos e delimitou-se a sequencialidade entre programas de cariz ocupacional, determinando que o desempregado só pode realizar nova medida de cariz ocupacional, na mesma
entidade, ao fim de 3 anos, com exceção dos desempregados com
deficiência e os que tenham 55 ou mais anos de idade”, podendo os
desempregados que não consigam integrar o mercado de trabalho continuar a
usufruir de medidas ocupacionais “durante o período que for
necessário”, mas “em entidade diferente da inicial”.