Autor: Ao Lusa
Para o Governo da Madeira, a proposta de lei aprovada pelo parlamento contém “medidas interessantes”, como a “erradicação do solo urbanizável”, a “venda forçada de prédios urbanos” e o “reforço dos mecanismos de perequação” mas, “podia ir mais longe” nas questões ambientais.
Num parecer enviado ao Governo da República, o secretário Regional de Ambiente considera que “o ambiente fica um pouco à margem” no projeto, que “não aborda a questão da impermeabilização dos solos ou até mesmo questões referentes à paisagem, preocupações que constam da lei de bases do solo, mas que nunca passaram de letra morta”.
O mesmo responsável refere ainda que a classificação do solo em urbano e rústico “tem implicações nefastas ao nível da valoração exponencial, artificial e especulativa da propriedade”, mas que a erradicação da classificação “solo urbanizável” poderá “atenuar esse efeito”.
O secretário propõe ainda a inclusão de um artigo prevendo a adequação da lei “à especificidade regional”, medida proposta também pelo Governo regional dos Açores no respetivo parecer.
O documento aprovado pela Assembleia Legislativa dos Açores defende que a lei de bases “consagre a possibilidade de na Região Autónoma se elaborarem planos de ilha, de natureza especial” e que não dependam dos planos intermunicipais e municipais para vincular os particulares.
Nos Açores, a proposta de lei mereceu alguns reparos ao grupo parlamentar do PS, que expressou preocupação em relação aos mecanismos de venda forçada e de reestruturação da propriedade, temendo poderem ser “lesivos dos interesses dos particulares e do direito de propriedade”.
A proposta de lei aprovada hoje clarifica o regime do solo, que passa a classificar-se apenas como rústico ou urbano e centraliza nos Planos Diretores Municipais as regras de ordenamento e urbanismo.
O documento prevê que os municípios disponham de três anos após a publicação da nova lei para integrar nos Planos Diretores Municipais (PDM) programas que atualmente estão dispersos (sobre o litoral, as áreas protegidas e as albufeiras, por exemplo), sob pena de verem suspensas as suas atividades de classificação do solo e de serem alvo de uma penalização que lhes limitará o acesso a subsídios e a financiamento comunitário.