Açoriano Oriental
Hospital da Terceira em incumprimento

Auditoria do Tribunal de Contas diz que Hospital assumiu compromissos em montante que excedeu 41,6 milhões de euros os seus fundos disponíveis, o que contraria a lei

Hospital da Terceira em incumprimento

Autor: Paula Gouveia

O Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira (HSEIT) estava, em dezembro de 2023, na lista das entidades da Administração Regional incumpridoras da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, pelo facto de ter assumido compromissos em montante que excedeu 41,6 milhões de euros os seus fundos disponíveis.

A conclusão é da auditoria do Tribunal de Contas (TdC), como se pode verificar no relatório divulgado ontem pela entidade fiscalizadora.

Ora, como salienta o TdC, “a violação das normas respeitantes à execução orçamental, é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória”.

No relatório, refere-se que quanto às diligências para que a assunção de compromissos não exceda os fundos disponíveis: “Não obstante os sucessivos pedidos de reforço das verbas do Contrato Programa a questão do subfinanciamento mantém-se, tendo, no entanto, sido tomadas algumas medidas de gestão que permitam que a atividade assistencial do hospital funcione em pleno”. E acrescenta-se que “o Hospital não dispõe, de forma autónoma, de capacidade para cumprir com este requisito, algo que tem sido reiterado e consistentemente partilhado com a Secretaria Regional da Saúde e Desporto e com a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública”.

O Tribunal de Contas aponta várias recomendações ao hospital da Terceira, entre as quais que cumpra com as normas de execução orçamental estabelecidas na NCP 26, e nos artigos 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e 7.º, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho; e que inclua nos documentos de prestação de contas o despacho respeitante à sua aprovação, proferido pelos membros do Governo Regional com competências em matérias da saúde e de finanças; bem como que implemente a Contabilidade de Gestão, conforme determinado pela NCP 27 do SNC-AP.

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