O novo regulamento foi aprovado a 19 de novembro, sob proposta da Câmara Municipal, revogando o Fundo de Emergência Social em vigor desde outubro de 2020.
O regulamento destina-se a definir “a atribuição de apoio financeiro, excecional e pontual a indivíduos ou agregados familiares do concelho de Santa Cruz da Graciosa que se encontrem em situação grave de carência económica e distinto dos apoios sociais existentes”, e a “acorrer a situações de sinistrados derivadas de fenómenos meteorológicos extremos e que importem em perdas e danos patrimoniais, de acordo com as disponibilidades orçamentais aprovadas", lê-se no documento.
Segundo o município, o novo regulamento surge da necessidade “inadiável” de uma intervenção “proativa e eficaz junto das famílias e dos indivíduos socialmente mais vulneráveis” a viver em situação socioeconómica de emergência, agravada por fenómenos meteorológicos recentes que têm afetado a ilha Graciosa, de que é exemplo a mais recente ocorrência de danos resultantes do furacão Gabrielle, com prejuízos "significativos".
As normas visam ainda uma “maior transparência” no procedimento de acesso aos apoios em causa, até porque o município não dispõe de um instrumento regulamentar aplicável a “situações que relevam da proteção civil municipal, mereçam o pronto-socorro e auxílio às populações”.
Podem candidatar-se ao "Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica, incluindo Situações de Sinistralidade derivada de Fenómenos Meteorológicos Extremos e que importem em Perdas e Danos Patrimoniais", residentes com mais de um ano de permanência no concelho e que se encontrem em situação de comprovada carência económica ou social.
No caso de pessoa singular o candidato terá de ter mais de 18 anos.
O regulamento define como “situação socioeconómica desfavorecida” os agregados cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a um terço do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Além disso, indica como despesas elegíveis, entre outras, custos com eletricidade, gás, telecomunicações, géneros alimentares, prestações de habitação e despesas de saúde, sempre que se verifique ausência total de outras respostas sociais adequadas.
O apoio é pontual, de pagamento único, visando “a melhoria da condição de vida do indiviudo/família perante uma situação de carência momentânea”, e varia consoante o rendimento per capita mensal, podendo atingir até um IAS nos casos mais graves.
Este novo regulamento cria também um mecanismo específico para vítimas de fenómenos meteorológicos extremos, permitindo à autarquia prestar apoio após inventariação de danos por parte dos serviços municipais e da Comissão Municipal de Proteção Civil.
Estes apoios destinam-se sobretudo a pequenas reparações, como substituição de telhas, portas, vidros ou outros elementos não sujeitos a controlo urbanístico prévio, ou seja, “situações preexistentes de risco para pessoas e bens suscetíveis de provocar um aumento da vulnerabilidade das populações” que decorram de catástrofes naturais, imprevisíveis e excecionais, chuvas torrenciais, ventos fortes e atividade ciclónica, movimentos de vertente, inundações, anormal galgamento das águas do mar ou das ribeiras.
Para aplicação do regulamento será inscrita uma verba anual no orçamento do município.
A decisão da atribuição de apoio a agregados familiares em situação comprovada de carência económica é da competência do presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, cuja decisão tem por base o orçamento anual disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos requisitos.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ou seja, na quarta-feira.
