Açoriano Oriental
Covid-19
Governo recusa "qualquer restrição” nos voos entre Portugal continental e regiões autónomas

O primeiro-ministro disse que “nunca haverá qualquer restrição” nos voos entre Portugal continental e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito do novo confinamento geral devido à pandemia da Covid-19.

Governo recusa "qualquer restrição” nos voos entre Portugal continental e regiões autónomas

Autor: Lusa/AO Online

Quanto às fronteiras terrestres com Espanha, “as deslocações transfronteiriças estão definidas e mantêm-se em vigor”, avançou o primeiro-ministro, António Costa, rejeitando a aplicação de uma medida de controlo das fronteiras como aconteceu, “a título excecional e temporário”, no primeiro confinamento geral em Portugal, implementado em março e abril de 2020.

Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa apresentou as medidas do novo confinamento geral, destacando o regresso ao dever de recolhimento domiciliário, com a exceção de que se mantêm “em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos”.

Questionado sobre as ligações aéreas de e para Portugal, o primeiro-ministro disse que se mantêm as “restrições que estão em vigor e que ainda recentemente foram renovadas”, sem adiantar mais informação.

“Nunca introduzimos qualquer restrição aos voos para as regiões autónomas e o princípio da continuidade territorial tem de ser assegurado e, da nossa parte, nunca haverá qualquer restrição para voos de e para as regiões autónomas”, garantiu António Costa, referindo-se às ligações entre o território continental português e as ilhas dos Açores e da Madeira.

No primeiro confinamento geral devido à Covid-19, a companhia aérea de bandeira portuguesa TAP manteve as ligações entre as regiões autónomas, enquanto a grupo SATA decidiu parar as ligações interilhas nos Açores e os voos de e para fora da região, medidas que foram definidas pelo Governo dos Açores, que agiu enquanto acionista único da empresa.

No âmbito do novo confinamento geral, o Presidente da República decretou a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.


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