Açoriano Oriental
Covid-19
Governo dos Açores dá apoio financeiro a empresas que reduziram atividade

O Governo dos Açores vai apoiar as empresas que reduziram ou suspenderam a atividade devido à pandemia de covid-19, através de um subsídio financeiro correspondente a 90% do salário mínimo por cada trabalhador.

Governo dos Açores dá apoio financeiro a empresas que reduziram atividade

Autor: Lusa/AO Online

"O Governo dos Açores irá disponibilizar diretamente um apoio financeiro, sob a forma de adiantamento reembolsável, às empresas dos setores de atividade que tiveram essa redução no mês de março, no montante correspondente a 90% do salário mínimo, por cada trabalhador", lê-se em nota de imprensa.

A medida pretende "garantir a liquidez" das empresas que tiveram de "suspender ou reduzir substancialmente as suas atividades durante o mês de março", como as empresas de comércio, mas "com a exceção do comércio alimentar, os setores do turismo, as atividades complementares do turismo, a hotelaria e restauração e outros setores dos serviços", assinala o comunicado.

O executivo socialista destaca que este apoio será "não reembolsável" (subsídio a fundo perdido) caso as empresas mantenham o "nível de emprego até final do ano".

Por outro lado, o apoio será devolvido após as empresas beneficiarem da linha de crédito criada pelo executivo regional destinada a apoiar as empresas açorianas.

A medida pretende assegurar a "manutenção do emprego", sendo um apoio adicional a outras medidas implementadas pelo Governo da República.

"É um primeiro passo, estando o Governo dos Açores permanentemente a acompanhar a evolução incerta desta conjuntura, na certeza de que tudo fará, no limite dos seus recursos e das suas competências, para minimizar os seus efeitos", lê-se no comunicado.

As candidaturas ao apoio financeiro estarão abertas a partir de 30 de março.

Complementarmente às medidas nacionais, o Governo dos Açores lançou na semana passada sete medidas para apoiar as empresas da região, entre as quais a criação de uma linha de apoio à manutenção do emprego, um apoio urgente à tesouraria e um complemento regional ao regime de suspensão temporária da atividade simplificado.


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