Açoriano Oriental
Governo dos Açores admite analisar fim das taxas moderadoras na região

O Secretário Regional da Saúde admitiu esta sexta feira que o Governo Regional está disponível para avaliar a possibilidade de extensão ao arquipélago do fim das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários.

Governo dos Açores admite analisar fim das taxas moderadoras na região

Autor: AO Online/ Lusa

Segundo Rui Luís, o executivo regional está “disponível para analisar” a possibilidade de aplicar nos Açores o fim das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários, referindo que as taxas moderadoras têm, “na génese, uma questão de moderação do acesso” e que, nos Ações, pelo facto de ser um arquipélago, já existe “um fator de moderação”.

O governante falava aos jornalistas, após ter sido ouvido pela Comissão Eventual de Inquérito à Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores, na delegação de Ponta Delgada do parlamento açoriano.

“Desde a sua origem, tem havido uma unanimidade nos partidos da região sobre esta medida”, frisou o governante, lembrando que “em novembro passado" foi tentada a eliminação das taxas e "quase por unanimidade" foi decidida a sua manutenção na Assembleia Legislativa dos Açores.

A Assembleia da República aprovou hoje na generalidade, com votos contra do CDS-PP, um projeto de lei do Bloco de Esquerda que põe fim às taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todos os atos prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Assim, o fim das taxas moderadoras vai abranger também consultas de especialidade nos hospitais que são prescritas pelos médicos de família, consultas de seguimento decididas pelos profissionais dos hospitais ou exames prescritos pelos médicos do SNS.

O diploma aprovado propõe a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.

Passará então a existir cobrança de taxas moderadoras no caso das urgências hospitalares, sendo que já hoje estão dispensados deste pagamento os utentes que são enviados para a urgência pelo centro de saúde, pelo INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) ou pelo centro de atendimento SNS 24.

O projeto ainda vai ser detalhado ao nível da comissão parlamentar de Saúde e só entra em vigor depois desta discussão e depois de ser definitivamente aprovado.

Atualmente, são pagas taxas nas consultas dos cuidados de saúde primários e nos hospitais, na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas, com exceção dos que são feitos em regime de internamento, no hospital de dia e no serviço de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde ou pelo INEM.

O SNS determina a isenção do pagamento de taxas a um conjunto concreto de pessoas, quer consoante patologias, idades ou condição económica, mas pelo menos quatro milhões de portugueses não estão abrangidos por essas isenções.



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