Açoriano Oriental
Governo da Madeira exige reversão de novo critério aplicado no pagamento do subsídio de mobilidade

O Governo Regional da Madeira exigiu que seja revertido o novo critério que está a ser imposto no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), realçando que será “intransigente” face à alteração que considera ilegal.

Governo da Madeira exige reversão de novo critério aplicado no pagamento do subsídio de mobilidade

Autor: Lusa/AO Online

Numa nota enviada às redações, a Secretaria Regional de Turismo indica que, desde o final da semana passada, está a ser aplicada pelos CTT uma nova regra no pagamento do SSM, que limita o valor elegível da taxa de emissão de bilhete (XP), “cobrado pelos agentes de viagens, aos montantes máximos que são cobrados pelas companhias aéreas (nos casos aplicáveis), nas vendas diretas que possam ocorrer nos seus balcões de vendas”.

A tutela salienta que “não aceita as alterações impostas e reitera a necessidade da reversão da decisão, que está a causar novamente o caos no processo de pagamento do SSM, lesando, a cada dia, um número crescente de passageiros beneficiários e os próprios agentes de viagens”.

A Secretaria Regional de Turismo diz que, face a esta situação, contactou de imediato a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Inspeção Geral de Finanças (IGF) que, “no final da tarde de ontem [segunda-feira], comunicou não ter dado qualquer indicação à entidade pagadora (CTT) para que fossem alterados os procedimentos no âmbito do SSM”.

Contudo, acrescenta o executivo madeirense, uma vez que os constrangimentos se mantêm no pagamento do subsídio, a Secretaria de Turismo enviou hoje de manhã ofícios à IGF e à ANAC, assim como aos CTT – Correios de Portugal.

Nestas comunicações, o Governo Regional (PSD/CDS-PP) demissionário realça que não houve qualquer alteração à legislação aplicável (Decreto-Lei n.º28/2922 de 24 de março) e que na “lei em vigor está claro que a taxa de emissão de bilhete é elegível para o SSM, sem qualquer limite máximo definido”, acrescentando que “o agente emissor é livre de estabelecer a sua taxa […] e praticá-la de acordo com o seu preçário”.

“Estranha-se esta posição por parte das entidades que tutelam o SSM, pois o pagamento desta prestação vem sendo feita, nos últimos oito anos e meio, desde 01 de setembro de 2015 até agora, considerando elegível o montante total da taxa XP, independentemente do canal de venda do bilhete, pelo que as instruções agora emanadas, colocam em causa a legitimidade de todos os pagamentos anteriores, num processo que esteve, durante todo este tempo, sob a mesma exata tutela das entidades que agora acertaram este novo entendimento”, acrescenta a Secretaria de Turismo.

O Subsídio Social de Mobilidade entrou em vigor em setembro de 2015, quando os residentes na Madeira passaram a pagar 86 euros nas ligações ida e volta para o território continental e 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo de 400 euros, sendo de 65 euros para os estudantes.

Os estudantes têm também a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato da compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens. Já os restantes residentes têm de pagar a viagem e só no fim podem ser reembolsados.


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