Açoriano Oriental
Covid-19
Generalidade do país em situação de alerta, com exceção da Grande Lisboa

A generalidade de Portugal continental entrou esta quarta-feira em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde 19 freguesias continuam em situação de calamidade e as restantes passam a contingência.

Generalidade do país em situação de alerta, com exceção da Grande Lisboa

Autor: Lusa/AO Online

Portugal continental ficou assim dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias de cinco municípios da AML mantêm o estado de calamidade.

O primeiro-ministro, António Costa, já avisou que o país vai manter-se em situação de alerta até que a pandemia de covid-19 esteja ultrapassada.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

Em 19 freguesias de cinco municípios de AML, onde se tem concentrado o maior foco de infeções, vai manter-se a situação de calamidade até, pelo menos, 14 de julho, tendo sido impostas medidas especiais de confinamento, como o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, e proibição de ajuntamentos com mais de cinco pessoas.

Nestas freguesias estão também proibidas as feiras e mercados de levante, vai ser reforçada a vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária e vai ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.

Nas restantes freguesias da AML, que vão passar para situação de contingência, passam a ter também medidas adicionais, nomeadamente encerramento às 20h00 dos estabelecimentos comerciais, proibição de venda de álcool nas estações de serviço e os ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

Na generalidade de Portugal continental, mantém-se se o confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância, regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, ajuntamentos limitados a 20 pessoas e proibição de consumo de álcool na via pública.

Desde o passado sábado que está em vigor um novo regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.

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