Açoriano Oriental
OE2019:
Ganhos com horas extra vão descontar menos IRS

Os rendimentos com horas extra poderão vir a beneficiar de uma taxa de retenção na fonte de IRS menor no próximo ano, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Ganhos com horas extra vão descontar menos IRS

Autor: Lusa/Ao online

No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo propõe que, tal como já acontece com o subsídio de férias e de Natal, também o rendimento obtido com “trabalho suplementar” seja sempre “objeto de retenção autónoma” não podendo ser “adicionados às remunerações dos meses em que são pagos”.

Assim, a taxa de retenção na fonte a aplicar, segundo a mesma proposta, deverá ser a taxa a aplicar aos restantes rendimentos de trabalho dependente recebidos no mesmo mês em que são pagas as horas extra.

Na prática, hoje, um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos que receba um salário bruto de 1550 euros e receba mais 100 euros em horas extra veria todo o seu rendimento desse mês a ficar sujeito a uma taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) de 19,5%, com base nas tabelas que estão em vigor. Isto porque, apesar de o salário bruto de 1550 euros apenas estar sujeito a uma taxa de 18%, com o adicional de 100 euros, passaria para o escalão superior e todo o rendimento desse mês ficaria sujeito à taxa de 19,5%.

Mas, caso a proposta constante da versão preliminar do OE2019 seja aprovada, e com base nas tabelas que estão em vigor no corrente ano, o salário bruto sofreria um desconto de IRS equivalente a 18% e as horas extra também, uma vez que para efeitos de descontos o rendimento do trabalho suplementar não se somaria ao salário.

A medida acaba assim por beneficiar os trabalhadores que, por efeito do pagamento do trabalho suplementar subiriam de escalão para efeitos de retenção na fonte do IRS, mas deixa inalterada a situação daqueles em que, mesmo recebendo horas extra, o valor não é suficiente para alterar o escalão de rendimento a que estão sujeitos.

A proposta do Governo prevê ainda que o pagamento de rendimentos relativos a anos anterior seja objeto de retenção autónoma não se somando aos rendimentos do mês em que é paga.

Por exemplo, um trabalhador com quatro meses de salários em atraso que sejam pagos em abril do próximo, para efeitos de determinar qual a taxa de retenção na fonte de IRS, verá o valor recebido dividido por quatro e é com base no valor daí resultante que se encontrará a taxa a pagar.



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