Autor: Lusa/AO Online
Numa nota de imprensa enviada pelo executivo açoriano, o presidente do Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico (FRACDE), João Roque Filipe, esclarece que “o ISP [Imposto sobre Produtos Petrolíferos] nos Açores é definido pela resolução do Conselho de Governo n.º 44/2019, de 25 de março, não sendo diretamente fixado pelo Orçamento do Estado”.
“A alteração do teto máximo do ISP prevista no Orçamento do Estado não altera o ISP nos Açores, que é fixo e se mantém inalterado desde 26 de março de 2019”, prossegue a nota, que surge em resposta às declarações do deputado social-democrata à Assembleia da República Paulo Moniz.
Na segunda-feira, o deputado açoriano do PSD apelou “a todos os partidos da oposição” para que “no debate na especialidade" rejeitem o aumento da taxa máxima do imposto sobre combustíveis para os Açores previsto no Orçamento do Estado para 2020.
Confrontado pelos jornalistas com o facto de que o aumento do teto máximo do ISP não corresponde necessariamente a um aumento do preço dos combustíveis, o deputado afirmou que, “não havendo essa intenção [de aumentar os preços], não há razão nenhuma para que o teto máximo seja alargado, em prejuízo dos consumidores”.
“Como se comprova, o valor do ISP em vigor encontra-se abaixo do teto máximo definido no Orçamento do Estado, contrariando, assim, o que afirma o deputado do PSD, sendo inegável que não há alteração do ISP nos Açores, com o ajustamento do teto máximo definido no Orçamento do Estado”, acrescenta o FRACDE.