Ex-técnica da Segurança Social condenada a pena suspensa por desviar 28 mil euros

Uma ex-técnica do Instituto da Segurança Social (ISS) acusada de desviar quase 28 mil euros em subsídios de desemprego foi condenada por um crime de burla tributária a uma pena de três anos de prisão, suspensa por cinco



De acordo com a sentença, proferida ao início tarde no Tribunal do Bolhão, no Porto, a arguida, que exerceu funções no ISS entre 2001 e 2019, atuou de forma consciente ao manipular dois processos de subsídio de desemprego entre 2016 e 2018, alterando dados para permitir pagamentos indevidos.

A magistrada considerou provado que a técnica sabia ser ilícito o seu comportamento, persistindo no mesmo durante cerca de um ano, e que os montantes desviados foram parcialmente creditados na sua conta.

Durante o julgamento, a arguida confessou os factos, mas alegou ter sido pressionada por terceiros e não ter retirado qualquer benefício pessoal, uma versão que a juíza considerou não comprovada.

Para o tribunal é “irrelevante” se os benefícios financeiros resultantes do esquema foram apropriados pela arguida ou por terceiros, uma vez que a funcionária pública agiu com plena consciência da ilegalidade dos seus atos e violou os deveres próprios do cargo.

Para a medida da pena, a magistrada considerou o dever de prevenção geral e considerou a ilicitude do crime como “moderada”, uma vez que o montante desviado ultrapassa em apenas cerca de sete mil euros o valor legalmente definido como elevado (20.400 euros).

Valorou ainda o facto de a arguida não ter antecedentes criminais, estar a trabalhar e ter tido um episódio depressivo major, condenando a técnica a uma pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco, condicionada ao pagamento, em quatro anos, da quantia de 12.027,04 euros, valor recebido na sua conta.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público (MP) tinha acusado a técnica e requerido o pagamento ao Estado do valor integralmente desviado.

Segundo a acusação, a técnica alterava o estado de processos de “pendente” para “deferido”, permitindo o pagamento mensal dos subsídios, voltando depois a repor o estado inicial antes do processamento seguinte, num esquema que se repetiu durante vários meses.

Parte das prestações foi recebida por cheque-carta e outra parte transferida para contas bancárias associadas aos beneficiários e à própria arguida.

Em julgamento, a antiga técnica confessou a autoria dos factos, mas insistiu que não ficou com o dinheiro, referindo ter transferido para a sua conta valores destinados a um dos requerentes para, alegadamente, lhos entregar de seguida.

A arguida disse ter atuado por “pena” perante dificuldades económicas relatadas e, mais tarde, por “medo e pressão” de um dos beneficiários, filho da sua antiga empregada doméstica.

A arguida evocou ainda um quadro de fragilidade psicológica, marcado por depressão, uma gravidez de risco e problemas conjugais, afirmando que “ganhou um despedimento, não dinheiro” com o esquema.

Foi alvo de processo disciplinar no ISS, que culminou no despedimento, tendo assumido um compromisso de devolução em prestações que acabou por não cumprir, pagando apenas entre 1.250 e 1.500 euros.


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