A norma reforça critérios de diagnóstico, classificação da pressão arterial e estratégias de tratamento para a população adulta, excluindo grávidas e casos de hipertensão secundária.
No documento é definido “o rastreio e diagnóstico através da medição da pressão arterial em contexto clínico, complementada por auto-medição domiciliária ou monitorização ambulatória, bem como a classificação da pressão arterial e identificação de emergências”.
Inclui ainda a avaliação inicial com estratificação do risco cardiovascular global, pesquisa de lesão de órgão-alvo e causas secundárias quando indicado, integrando tratamento baseado em estilos de vida, terapêutica farmacológica, seguimento e referenciação adequada, refere a DGS.
A norma recomenda que a avaliação da pressão arterial seja realizada em situações oportunas, pelo menos a cada 3 anos em adultos com menos de 40 anos e anualmente em pessoas com 40 ou mais anos.
Recomenda ainda uma abordagem multidisciplinar para orientação de pessoas com pressão arterial elevada e hipertensão.
Segundo a DGS, “esta estratégia permite uma visão mais abrangente e controlo mais efetivo” da hipertensão na população.
A norma foi elaborada por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde e do Programa Nacional para as Doenças Cerebrocardiovasculares.
Na Europa estima-se que a hipertensão arterial afete entre 35% e 40% da população, e em Portugal a prevalência desta doença é estimada em 42,6% na população adulta.
Dos doentes com hipertensão arterial, menos de metade estão medicados com fármacos anti-hipertensores e só 11,2% estão controlados, segundo dados publicados no portal SNS 24.
A pressão arterial excessiva acaba por danificar precocemente os vasos sanguíneos e os principais órgãos do organismo, como o cérebro, os rins e o coração, podendo provocar sintomas como dores de cabeça tonturas, zumbidos, aumento dos batimentos cardíacos, dor no peito e falta de ar.
