Açoriano Oriental
Data de disponibilização dos formulários do IRS cumpre prazo previsto na lei

A Autoridade Tributária considera que a data de disponibilização dos formulários da declaração Modelo 3 (IRS) cumpre o previsto na lei, sendo considerada fora de prazo qualquer entrega da declaração pelos contribuintes além de 30 de junho.

Data de disponibilização dos formulários do IRS cumpre prazo previsto na lei

Autor: Lusa/AO Online

Este entendimento consta de um ofício circulado do gabinete da subdiretora-geral do IRS e das Relações Internacionais, agora divulgado, no qual, além da questão relacionada com a disponibilização dos formulários e do prazo de entrega, são referidas as principais alterações da Modelo 3 que deve este ano ser usada para declarar o IRS, e respetivas instruções de preenchimentos.

“Considerando que a disponibilização, no Portal das Finanças, do novo formulário da declaração Modelo 3 em formato XML, em meados de fevereiro do corrente ano, bem como do formulário eletrónico da mesma declaração – interface gráfico, em 1 de março, corresponde ao cumprimento da obrigação prevista na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária (LGT), o prazo de entrega da declaração Modelo 3 do ano de 2021 (…) terminará no dia 30 de junho, sendo consideradas como fora de prazo as declarações entregues após essa data”, indica o ofício-circulado.

A Lei Geral Tributária obriga à “disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais, em formato que possibilite o seu preenchimento e submissão […] com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa”.

Em anos anteriores têm sido levantadas dúvidas, nomeadamente pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), sobre o não cumprimento dos 120 dias previstos na lei e, no ano passado, através de um ofício-circulado, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio considerar que os contribuintes que entregaram a declaração de IRS entre 01 e 26 de julho e que foram multados por este atraso poderiam beneficiar de dispensa de coima, devendo, para tal, apresentar defesa no processo de contraordenação.

O documento com instruções sobre a declaração do IRS que os contribuintes têm de submeter até 30 de junho de 2022 lembra ainda que, por despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, se mantém a possibilidade de os contribuintes recusaram o valor das deduções à coleta com as despesas de educação, saúde e casa apurado pela AT com base nas faturas que lhe foram comunicadas.

Nesta situação, e tal como tem sucedido em anos anteriores, os contribuintes devem indicar o valor que consideram estar correto – tendo por base as faturas daquela tipologia de despesas onde conste o NIF dos elementos do agregado familiar.

Recorde-se que esta possibilidade foi a solução encontrada, após a reforma do IRS em 2015, para contornar o facto de as faturas poderem não ser comunicadas ao Portal das Finanças ou não serem encaminhadas para a dedução correta.

Desde então, este regime transitório tem sido renovado todos os anos via Orçamento do Estado. Na proposta do OE2022, que foi chumbada, propunha-se que o afastamento dos valores calculados pela AT passasse a constar da lei, deixando de ter a duração anual.

Também os trabalhadores independentes podem recusar os valores de despesa com rendas de imóveis, eletricidade, água, transportes ou materiais de consumo corrente, entre outros, atribuíveis à atividade.


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