Açoriano Oriental
Costa respeita decisões regionais sobre professores mas não fará o mesmo no continente

O primeiro-ministro disse, esta sexta-feira, que respeita a autonomia regional e não levantará qualquer questão de inconstitucionalidade sobre a solução para a contagem do tempo de serviço dos professores nas ilhas, mas rejeitou aplicar o mesmo sistema.

Costa respeita decisões regionais sobre professores mas não fará o mesmo no continente

Autor: Lusa/AO Online

“Respeito a autonomia regional mas a autonomia regional não significa que a República passe a ser governada pelos governos das regiões autónomas”, declarou, após questionado pela deputada do PEV Heloísa Apolónia, no debate quinzenal no parlamento.

A deputada instou António Costa sobre quando retomará as negociações com os professores a propósito da contagem do tempo de serviço, após o veto ao diploma do Governo, e “o que pensa” sobre a solução encontrada nas regiões autónomas, onde “será contado integralmente”.

“Ou considera que os professores do continente são professores de segunda?”, perguntou Heloísa Apolónia.

Na resposta, António Costa acrescentou ter ouvido dizer que “há juristas ilustres como o dr. Marques Mendes [ex-líder do PSD e comentador político] que consideram inconstitucional o que a Madeira e os Açores fizeram”.

“Não vou entrar nessa discussão, isso é um tema para juristas, não vou suscitar qualquer tipo de inconstitucionalidade, respeito a autonomia”, disse.

Quanto às negociações com os sindicatos dos professores, António Costa disse que o Governo irá negociar “com a mesma boa-fé” e “aguardando que da parte dos sindicatos haja a abertura que existiu da parte do Governo”.

O diploma do Governo que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores foi vetado no final de dezembro. O Presidente da República entendeu que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma “seja objeto de processo negocial”.

O Governo aprovou o decreto-lei em 20 de dezembro, estipulando a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores (em vez dos mais de nove anos exigidos por esta classe profissional).

No seu espaço de comentário habitual, na SIC, aos domingos, Marques Mendes tinha defendido, em dezembro, que a existência de três regimes diferentes para a contagem do tempo de serviço dos professores pode ser inconstitucional, considerando que resultaria em haver professores de segunda e outros de primeira.


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