Segundo o COP, o documento apresentado ao Governo, cujas propostas principais foram divulgadas, resulta de um processo de análise e reflexão, complementado por uma consulta às federações desportivas e aos restantes membros, e inclui dois anexos com contributos específicos, entre os quais 17 propostas para a modernização das instalações desportivas.
De acordo com o organismo olímpico, “uma das medidas defendidas passa pela inclusão expressa da maternidade das praticantes desportivas na Lei de Bases, de forma a prevenir situações de desproteção económica e evitar que a gravidez e a maternidade prejudiquem injustificadamente a continuidade das carreiras”.
“O COP considera que estas situações exigem um enquadramento que tenha em conta as especificidades do desporto profissional e do alto rendimento, nos quais uma interrupção temporária da atividade competitiva pode ter consequências significativas”, refere uma nota do organismo.
No domínio da integridade desportiva, o COP propõe alargar o conceito legal, "associando a defesa da verdade e da regularidade das competições à proteção da dignidade, segurança e integridade física e psicológica dos participantes".
“A revisão deverá contemplar uma resposta mais clara a fenómenos como a manipulação de competições, o assédio, o abuso e outras formas de violência, através do reforço da prevenção e da formação, incluindo na preparação dos treinadores”, lê-se no documento.
O COP pretende também “reforçar a proteção das atividades federativas e das competições, impedindo que iniciativas organizadas fora do sistema federativo beneficiem da projeção e do reconhecimento de uma modalidade sem cumprirem os requisitos técnicos, organizativos, de segurança e integridade aplicáveis”.
Na vertente fiscal, o COP defende a criação de um regime autónomo de mecenato desportivo, inspirado nas soluções previstas para o mecenato cultural, mas adaptado às especificidades do setor.
Entre as medidas propostas estão a majoração geral do valor dos donativos, o aumento do limite de dedutibilidade, incentivos a compromissos plurianuais e a criação de um regime simplificado de micromecenato.
O organismo pretende igualmente integrar o desporto na Plataforma Nacional do Mecenato, com o objetivo de mobilizar mais investimento privado para o desenvolvimento da atividade desportiva.
Em matéria de financiamento, o COP defende um modelo “que permita às organizações planear a sua atividade a médio e longo prazo, propondo o reforço estrutural do investimento público, e a reavaliação da afetação e distribuição das receitas provenientes dos jogos sociais e das apostas desportivas”.
O organismo que tutela o movimento olímpico em Portugal, propõe também a criação de um Cadastro Nacional Digital das Instalações Desportivas, e apresentou propostas relativas ao regime de voluntariado.
O documento aborda, segundo o COP, “as condições de exercício das funções dirigentes, os riscos e encargos associados, o acesso à formação e o reconhecimento das competências adquiridas” e considera “importante criar condições para atrair, reter e renovar os responsáveis pelas organizações desportivas, valorizando o papel dos dirigentes voluntários no funcionamento do sistema.
A proposta inclui ainda “o reforço da articulação entre escolas, desporto escolar, clubes, federações e autarquias, procurando melhorar a identificação e o desenvolvimento de talentos e facilitar a conciliação entre os percursos educativo e desportivo dos jovens”.
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei nº 5/2007) em vigor data de janeiro de 2007 e está a ser objeto de um processo de revisão, juntamente com outros diplomas estruturantes do setor do desporto.
