Autor: Lusa / AO online
Segundo a CMVM, na base do processo de contra ordenação contra o BCP está a não comunicação das cláusulas contratuais na gestão de carteiras e o envio de informação incompleta ao supervisor, além da não prestação de informação a um cliente.
Nos termos da deliberação do conselho directivo da comissão de mercado, "o BCP não comunicou à CMVM as cláusulas contratuais gerais utilizadas na celebração de contratos de gestão de carteiras com dois clientes, em Dezembro de 2005 e Janeiro de 2006".
Nos termos da deliberação do conselho directivo da comissão de mercado, "o BCP não comunicou à CMVM as cláusulas contratuais gerais utilizadas na celebração de contratos de gestão de carteiras com dois clientes, em Dezembro de 2005 e Janeiro de 2006".