Carlos Mendonça condenado a 10 anos de prisão e 300 dias de multa

Carlos Mendonça, ex-presidente da Câmara Municipal do Nordeste, foi condenado a 10 anos de prisão e 300 dias de multa, pela prática de crimes de peculato, falsificação de documento e abuso de poder



Foram igualmente condenados Milton Mendonça a sete anos de prisão e 100 dias de multa; Marco de la Cerda Filipe a quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período; Vânia da Graça Ferreira a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a 110 dias de multa; Henrique Resendes a três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e 50 dias de multa; e Francisco Lopes, a um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Na acusação, o Ministério Público “imputou aos arguidos crimes de peculato, falsificação de documento e abuso de poder, em número diverso consoante cada arguido”.

De acordo com comunicado do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores foi proferida, na manhã desta terça-feira, o acórdão relativo ao processo de utilização de “verbas públicas do município de Nordeste e da sociedade municipal Nordeste Ativo, envolvendo despesas de campanha eleitoral, apoios financeiros a associações, despesas de festividades municipais, cedência a clubes desportivos de cartões GalpFrota de empresa municipal e emissão e utilização de documentação com conteúdo falso, incluindo faturas, requisições internas e candidaturas a apoios”, refere comunicado.

O Tribunal de Ponta Delgada considerou provada a prática de crimes de “peculato, falsificação de documento e abuso de poder” a Carlos Mendonça, Milton Mendonça e Marco de la Cerda Filipe, de crimes de “peculato e falsificação de documento” a Vânia Ferreira; de um crime de “peculato e um crime de falsificação de documento” a Henrique Resendes e de um crime de “falsificação de documento” a Francisco Lopes.

Foram absolvidos, João de Deus Amaral, relativamente à “totalidade dos crimes que lhe eram imputados e Alexandra Mestre, relativamente ao crime de falsificação de documento”.

Foram ainda proferidas absolvições parciais relativamente a Carlos Mendonça, Milton Mendonça, Marco de la Cerda Filipe e Francisco Lopes.

O acórdão determinou ainda a “perda de vantagens patrimoniais e fixou responsabilidades civis a favor do Município de Nordeste e da Nordeste Ativo, nos termos nele especificados”.

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