Autor: Luís Pedro Silva
Neste sentido foi determinado isentar para a
restauração o pagamento da taxa devida pela colocação de panelas de
cozido na zona da Lagoa das Furnas.
Também foi determinado a isenção de pagamento da taxa de ocupação com esplanadas. e isentar o pagamento de rendas devidas pela ocupação com atividade comercial de edifícios ou espaços municipais.
Foi ainda isentado o pagamento dos consumos de água, aluguer de contador e tarifa de disponibilidade, bem como do serviço de recolha de resíduos sólidos às empresas ou empresários que demonstrem uma quebra no seu volume de negócios igual ou superior a 20%, a justificar por comparação entre o ano de 2019 e 2020. As eventuais quebras comunicadas, numa primeira fase serão justificadas mediante compromisso de honra, que deverão ser posteriormente confirmadas com a apresentação da declaração de IRS ou IES referente ao ano de 2020.
Estas medidas vão vigorar durante todo o ano de 2021 e visam contribuir para a manutenção do emprego no concelho da Povoação.