Autor: Lusa/AO Online
Na deliberação, aprovada após uma reunião extraordinária do conselho de administração do Banco de Portugal realizada no domingo à noite, o BdP salienta que ao transferir a “parcela mais significativa da atividade e do património do Banif para a Naviget e para o Banco Santander Totta, aquele deixou de reunir condições para exercer a sua atividade de forma autónoma ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade”.
No âmbito das “medidas de intervenção corretiva” tomadas para “preservar a estabilidade do sistema financeiro português” o Banif fica proibido de conceder crédito e aplicar fundos em quaisquer espécies de ativos, exceto quando estas aplicações sejam necessárias para preservar e valorizar o ativo, bem como de receber depósitos.
O Banif fica igualmente dispensado da “observância das normas prudenciais aplicáveis pelo prazo de um ano”, a contar da data da deliberação.
O Governo e o Banco de Portugal decidiram no domingo a venda da atividade do Banif e da maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta por 150 milhões de euros, enquanto os ativos recusados pelo Santander foram transferidos para uma sociedade veículo de nome Naviget.
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