Autor: Ana Carvalho Melo
Assim, até 31 de março, as empresas que operam na Região deverão praticar durante os dias úteis (segunda a sexta-feira) as carreiras e horários com as frequências de sábado, com as necessárias adaptações, privilegiando os horários relacionados com os movimentos pendulares (manhã e final do dia), determina a informação enviada às empresas.
A
mesma informação acrescenta que estão suspensas as carreiras escolares e
respetivos desdobramentos até ao reinício do período escolar.
Mantêm-se,
no entanto, os horários noturnos e em período de fim de semana, os
quais encontram-se abrangidos por contrato de prestação de serviços.
É
ainda solicitado às empresas responsáveis pelo Serviço Público de
Transporte Coletivo de passageiros a constante monitorização das
operações de transporte afim de, por segurança, evitar a “sobrecarga” de
utentes por veículo.