Autor: Nuno Martins Neves
Um fundo de maneio que funciona de “forma irregular”; utilização “em regra”de ajustes diretos, sem justificação ou fundamentação para as aquisições; instrução de despesa “após os serviços já se encontrarem em curso e com execução efetiva”, devido a inexistência de planeamento. Estas foram algumas das conclusões da auditoria da Inspeção Administrativa Regional (IAR) à Direção Regional de Desenvolvimento Rural (DRDR). O processo inspetivo foi tornado público este ano, mas diz respeito ao período de 2023.
De acordo com o despacho assinado pelo inspetor regional, Francisco Lima, consultado pelo Açoriano Oriental, a auditoria visou o cumprimento das regras inerentes ao ciclo da despesa, tendo sido detetadas diversas irregularidades na DRDR, entidade que tem como missão “contribuir para a definição da política do Governo Regional no domínio do desenvolvimento rural sustentável, bem como orientar, coordenar e controlar a execução da mesma, e, ainda, proceder à conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas comunitários, nacionais e regionais” e que à data da auditoria era dirigida por Emiliana Soares da Silva - que viria a ser substituída no cargo, a 21 de maio de 2024, pelo atual diretor, José Coelho dos Reis.
No documento, salta à vista a violação das fases do ciclo da despesa, “pela irregular e extemporânea instrução dos respetivos processos contabilísticos” e das normas do diploma de Execução Orçamental da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a assunção de compromissos que transitaram do ano 2022 para o ano 2023.
O que para a IAD pode indiciar “eventuais responsabilidades financeiras” que, segundo o anexo do relatório, atinge os 97 mil euros.
ADRDRapresentava um Manual de Controlo Interno que não só estava desatualizado dos normativos legais em vigor, como “nem espelha a realidade dos procedimentos no âmbito da realização de despesa da entidade”, lê-se nas conclusões da auditoria.
Os processos de despesa analisados não continham todos os documentos necessários ao ciclo de despesa, bem como “verificou-se, de forma transversal que não é dado cumprimento ao momento do reconhecimento da obrigação, concretizado na ausência de evidência da conferência da faturação”.
Outro aspeto destacado na auditoria prende-se com o programa de contabilidade, que tem apenas um utilizador, mas a senha de acesso é “partilhada por cinco trabalhadores”. O que na prática significa que qualquer um dos cinco trabalhadores pode introduzir dados no programa, sem se saber quem foi ao certo, “o que dificulta a atribuição de responsabilidades por erros ou atos ilícitos”, assinala a auditoria.
No contraditório, a DRDRremete explicações para a Direção
Regional do Orçamento e Tesouro, por ser esta quem atribui os
utilizadores para o sistema de contabilidade.
Na DRDR, o regime
simplificado de contratação - vulgo ajuste direto - era a regra, sem
qualquer justificação ou fundamento para as aquisições. Mais:“Nem foi
evidenciado a recolha de outros orçamentos, com vista ao cumprimento dos
princípios de economia, eficiência e eficácia, bem como ao principio de
concorrência de mercado”, lê-se.
A auditoria revela, ainda, que esta direção regional não tinha qualquer planeamento da atividade, no que respeita às necessidades contratuais referentes às aquisições de bens e serviços, verificando-se casos em que só foi dada ordem de despesa “após os serviços já se encontrarem em curso e com execução efetiva”. Ou seja, a DRDR mandou fazer, mas só depois cabimentou a despesa.
Noutros casos, “observou-se realização de pagamentos antes da publicitação do contrato no Portal Base”.
Destaque ainda para o Fundo de Maneio da DRDR, que funcionava “de forma irregular”.
A auditoria aponta ainda que a entidade pública não diligenciou o recebimento dos reembolsos das passagens aéreas passíveis do Subsídio Social de Mobilidade em quatro faturas.
A auditoria foi enviada para o
Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores, “por conter matéria de
eventual interesse para a sua ação”, e para o Mecanismo Nacional
Anticorrupção, bem como para os membros do Governo Regional que tutelam a
DRDR.