Açoriano Oriental
Atualizados apoios e medidas da UE para o setor agrícola nos Açores

Os apoios à agricultura nos Açores disponibilizados pela União Europeia (UE) ao abrigo do programa POSEI, aprovados em 21 de dezembro de 2017, foram hoje atualizados, segundo uma portaria do Governo Regional.

Atualizados apoios e medidas da UE para o setor agrícola nos Açores

Autor: Lusa/AO online

De acordo com o Jornal Oficial dos Açores, a portaria surge na sequência das alterações ao POSEI – programa específico de apoio à agricultura e da “necessidade de clarificar determinados conceitos para uma melhor aplicação do regime estabelecido para as várias medidas”.

O regulamento n.º 228/2013 da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 13 de março de 2013, estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da UE, entre as quais os Açores, para “compensar o afastamento, a insularidade, a ultraperifericidade, a superfície reduzida, o relevo e o clima”.

Pretende-se ainda combater a “dependência de um pequeno número de produtos que, em conjunto, constituem condicionalismos importantes à atividade agrícola destas regiões”, estando as medidas enquadras em dois grupos: regime específico de abastecimento e medidas a favor das produções agrícolas locais.

Entre outras alterações, a nova versão do POSEI contempla um reforço orçamental de 68% na dotação para ajuda à manutenção da vinha, passando o valor em causa de 290 mil euros em 2017 para 487 mil euros em 2018.

As ajudas aos produtores de hortofrutícolas, flores de corte e plantas ornamentais registam um acréscimo de 9,6%, passando de 1,3 para cerca de 1,4 milhões de euros.

Segundo a portaria, o pagamento ao prémio ao abate de bovinos passa a ser realizado em dois semestres: no caso dos bovinos abatidos no primeiro semestre, o prémio passará a ser pago em dezembro, enquanto o pagamento referente ao segundo semestre, será feito em abril.

A nova versão do POSEI introduz um critério de redistribuição do prémio ao abate de bovinos que estabelece que, caso o montante orçamental disponível não venha a ser atingido, o valor remanescente será redistribuído proporcionalmente a todos os requerentes.

No capítulo do regime de ajuda ao escoamento de jovens bovinos dos Açores, o regulamento comunitário aumentou em um mês o período máximo de tolerância entre a saída da exploração e a data de expedição do animal, com idade inferior ou igual a 18 meses, permitindo, desta forma, salvaguardar eventuais atrasos dos navios devido a intempéries.


PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados