Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Desta forma, o próximo ano letivo terá início a 14 de setembro e terminará a 21 de junho de 2019, dividindo-se em três períodos letivos.
O primeiro período decorre de 14 de setembro a 14 de dezembro, o segundo entre 3 de janeiro e 5 de abril e o terceiro vai decorrer de 23 de abril a 21 de junho.
As interrupções letivas terão lugar de 17 de dezembro a 2 de janeiro, de 4 a 6 de março e de 8 a 22 de abril, segundo determina a portaria assinada pelo Secretário Regional da Educação e Cultura.
As atividades letivas do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
terminam a 5 de junho, do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
terminam a 14 de junho, enquanto as atividades educativas na educação
pré-escolar e as atividades letivas para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º e
4.º anos de escolaridade terminam a 21 de junho.
As escolas
profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos
profissionalmente qualificantes devem, segundo esta portaria, observar
os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos
condicionalismos desta modalidade especial de educação, fixar as datas
de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo contudo “a
terceira interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o
período entre a segunda-feira anterior ao domingo de Páscoa e a
segunda-feira seguinte”, refere nota do Gacs.
A portaria governamental, entre outros aspetos, determina ainda que, no primeiro dia do ano letivo, 14 de setembro, designado como Dia ProSucesso, em todos os estabelecimentos de ensino “deverão ser calendarizadas e desenvolvidas atividades com alunos, docentes, pais e demais intervenientes da comunidade educativa que permitam uma ampla divulgação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar, a mobilização de todos e o compromisso com os objetivos e as iniciativas do plano de cada unidade orgânica”.