Açoriano Oriental
Alargamento da prestação do abono de familia em vigor em Janeiro
 O diploma que alarga a todos os beneficiários do abono de família o montante adicional, anteriormente apenas aplicável aos beneficiários do primeiro escalão de rendimentos foi hoje publicado em Diário da República.


Autor: Lusa/AO Online
 A medida - que entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009 - insere-se no âmbito das políticas de apoio social avançadas pelo Governo e para fazer face aos tempos de crise.

    "Este montante adicional tem como objectivo compensar as despesas que as famílias têm com a educação dos seus filhos, não se justificando, por razões de equidade e de justiça social, que os restantes beneficiários não pudessem beneficiar deste apoio por parte do Estado, reconhecendo os encargos adicionais das famílias com a educação dos seus filhos no início de cada ano lectivo", refere o decreto-lei.

    O diploma procede a uma alteração relativamente às categorias de rendimentos relevantes para efeitos de apuramento do rendimento de referência e posicionamento nos escalões previstos na lei, condicionantes do direito ao abono de família pré-natal e ao abono para crianças e jovens.

    O valor do rendimento anual relevante dos trabalhadores independentes passa a corresponder para todos os beneficiários, em conformidade com os coeficientes previstos no Código do IRS, a 70 por cento do valor dos serviços prestados ou a 20 por cento do valor das vendas das mercadorias e de produtos.

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