Açoriano Oriental
Açores ficam sem o dinheiro cobrado da sobretaxa de IRS
O Tribunal Constitucional considera que as regiões autónomas dos Açores e da Madeira não têm direito ao dinheiro arrecadado pelo Estado com a sobretaxa do IRS (3,5 por cento) cobrada em 2011.
Açores ficam sem o dinheiro cobrado da sobretaxa de IRS

Autor: Luís Pedro Silva

O Tribunal Constitucional concluiu, a 25 de setembro, que a decisão do governo da República de ficar com o dinheiro da sobretaxa cobrada nos Açores e na Madeira não viola o artigo da Constituição portuguesa que estabelece que as receitas cobradas ou geradas nas regiões autónomas são dessas regiões, avançou a RDP/Açores.

Os juízes do Constitucional argumentam que este imposto é excecional e tem uma finalidade específica nacional.

Dizem também no seu acórdão que “a reversão integral do produto da sobretaxa a favor do Orçamento do Estado não contende com as receitas fiscais cobradas ou geradas nas regiões autónomas que foram afetadas às suas despesas nos termos do orçamento regional de 2011”.

A decisão do Tribunal Constitucional não foi consensual. Dois juízes discordaram. No seu voto de vencido, o juiz João Cura Mariano considera que a norma que atribui ao governo da república a receita da sobretaxa cobrada nos Açores e na Madeira é inconstitucional e explica que “não compromete essa finalidade do imposto cobrado para o cumprimento do défice”.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados