Açores criticam mudanças no subsídio de mobilidade que violam “princípio da igualdade

O Governo dos Açores criticou as mudanças propostas ao subsídio de mobilidade, como o teto de 300 euros nas viagens de ida e o critério da ausência de dívidas ao Estado, que “viola o princípio da igualdade”.



A secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas disse à agência Lusa que o executivo dos Açores emitiu um parecer negativo ao projeto de portaria que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) apresentado pelo Governo da República.

“É negativo, em primeiro lugar, porque continua a manter os 600 euros como teto da passagem suscetível de reembolso, com 300 euros em cada ‘one-way’ [ida]. Não só não concordamos com os 600, como não podemos concordar com os 300 euros”, afirmou Berta Cabral.

Nas alterações propostas à portaria que regula o SSM, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo introduz uma “nova condição de elegibilidade” ao apoio relacionada com a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

O diploma especifica, também, que o valor do teto máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% caso esteja em causa apenas uma viagem de ida, o que no caso dos Açores é 300 euros (já que o valor máximo do reembolso são 600 euros).

“Como a plataforma prevê que se possa pedir o reembolso no imediato, se essa primeira viagem for superior a 300 euros, [o residente] já está a ter prejuízo naquilo que é a diferença do limite máximo”, alertou a governante.

Segundo Berta Cabral, o Governo dos Açores defende que a obrigação de o beneficiário ter a situação fiscal regularizada para receber o subsídio “viola o princípio da igualdade”, já que esse critério “não se verifica em mais lado nenhum do país”, onde existem vários passes sociais de mobilidade em diferentes tipos de transporte.

“Isso viola o princípio da igualdade e equidade em relação ao resto dos residentes no nosso país. Além de violar esses princípios constitucionais na nossa perspetiva, não estava previsto no decreto-lei”, reforçou.

Para Berta Cabral, “não só há violação de princípios constitucionais, como há violação da própria hierarquia das leis”, uma vez que a portaria “vai muito mais longe” do que o decreto-lei.

A secretária regional garantiu que o Governo dos Açores não estava informado dessas alterações, apesar de ter existido um trabalho com a República para o “aperfeiçoamento” da plataforma eletrónica, e prometeu “fazer tudo” para reverter as mudanças.

A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026.

A obrigação de regularização da situação contributiva para receber o SSM já motivou críticas de várias forças políticas nos Açores e Madeira.

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, de forma a assegurar a “não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica”, segundo o comunicado do Governo.


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