Uma cadeira, um cone, um caixote ou dois baldes no meio de um lugar de estacionamento. A mensagem é conhecida: “este lugar está reservado”. Mas basta colocar um objeto na rua para impedir os outros de estacionar? Em regra, não.
O ponto de partida está no artigo 3.º do Código da Estrada. Nas vias públicas, a circulação é livre e todos devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito...
Pode pôr uma cadeira na rua para reservar o lugar?
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