1. O Tribunal Constitucional (TC), no Acórdão nº 476/2025, de 3 de Julho, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 11º, nº 1, do artigo 12º e do artigo 15º, nos 1 e 2 do Decreto Legislativo Regional nº 8/2020/A, de 30 de Março, que atribuíam ao Governo Regional dos Açores competência para a homologação das propostas de delimitação do domínio público marítimo...
O mar como razão de discórdia jurídica
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