Em tempo de férias, multiplicam-se atividades que prometem adrenalina: paintball, karting, arborismo, parques de aventura. O cliente paga, recebe o equipamento, ouve as regras e entra no jogo. Quando algo corre mal, a pergunta muda: o risco foi inevitável ou existiu uma falha de segurança?
O Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se, em acórdão de 25 de junho de 2026, sobre um acidente grave...
Acidente num parque de diversões: quem responde?
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