Vila Franca do Campo recorre ao Fundo Municipal para pagar pavilhão multiusos

O presidente da câmara de Vila Franca do Campo, nos Açores, admitiu hoje recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) para saldar uma dívida à banca contraída para a construção de um pavilhão multiusos.


O socialista Ricardo Rodrigues explicou à Lusa que esse será o único motivo que levará a câmara a recorrer ao recém-criado FAM, porque atualmente o município "dispõe dos meios financeiros necessários" para pagar salários e a fornecedores, sendo o prazo médio de pagamento a estes últimos entre 15 e 19 dias.

"Estamos numa situação normalizada. Até porque a câmara de Vila Franca, já no mandato anterior, recorreu ao reequilíbrio financeiro", disse o autarca, explicando que, no entanto, ficou de fora desse programa de recuperação "um investimento finalizado há cerca de oito anos", quando a câmara era governada pelo PSD, para a construção do "Açor Arena", um pavilhão multiusos.

Em causa está "um capital emprestado em 2008" de dez milhões de euros, tendo porém entretanto havido problemas com o pagamento das prestações à banca.

Neste momento, a autarquia açoriana está a tentar chegar a um acordo com o banco que emprestou o dinheiro em relação ao montante da dívida atual.

"Quando chegarmos a acordo sobre o valor desse montante, naturalmente que a forma legal de ultrapassarmos a questão é recorrermos ao Fundo de Apoio Municipal. Neste momento não necessitamos do Fundo de Apoio Municipal, mas quando chegarmos a acordo com entidade financiadora desse investimento, que são uns milhares de euros, naturalmente que teremos de recorrer ao FAM", disse Ricardo Rodrigues.

O autarca acrescentou que havia até agora "um impasse na legislação", porque uma lei obrigava a "internalizar as empresas municipais" que tinham passivo nos últimos anos e outra (a lei das finanças locais) proibia o aumento de endividamento.

"E portanto, só agora, com esta nova lei, que foi publicada recentemente, se ultrapassou esta questão, dizendo que é possível aumentar o endividamento para uma dívida que seja anterior, desde que se recorra ao Fundo de Apoio Municipal", explicou.

A lei 53/2014, já publicada em Diário da República, estabelece as condições para acesso ao FAM, prevendo-se casos de "recurso obrigatório" e situações de "recurso facultativo" ao fundo.

O Governo estima que 19 municípios sejam obrigados a aderir ao FAM, novo mecanismo de regularização financeira que será facultativo para outras 23 autarquias.

O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.

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