Autor: Ana Carvalho Melo
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada não tem, porém, qualquer influência sobre a ação principal entreposta, que continua a decorrer os trâmites judiciais normais.
Nota do GACS explica que "a própria decisão agora conhecida a referir que, caso o Tribunal considere procedente a ação principal, a RTP, S.A. será obrigada a alterar a sua grelha de programação de modo a cumprir as obrigações de serviço público de televisão a que se obrigou perante o Estado Português".
"Dada a complexidade e extensão desta decisão, o Governo dos Açores está a analisar a hipótese de recurso da mesma", conclui a mesma nota.