Autor: Lusa/AO Online
"Verificou-se uma indevida inscrição e registo, no Orçamento e na Conta, de receitas da administração regional direta que, globalmente consideradas, têm repercussões materialmente relevantes nos saldos corrente, de capital e primário", revela o TdC no parecer entregue no parlamento dos Açores referente à Conta da região de 2017.
Este parecer e o da Assembleia Legislativa da Região dos Açores relativos ao ano passado foram entregues na delegação de Ponta Delgada do hemiciclo açoriano.
O TdC denuncia, por exemplo, a inscrição de 178,9 milhões de euros "transferidos pelo Estado ao abrigo do princípio da solidariedade", mas "inscritos e registados em receitas correntes", ou "3,8 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado, destinados ao financiamento dos encargos com encaminhamento de passageiros em viagens aéreas no interior dos Açores, com origem ou destino no Continente ou na Madeira, inscritos e registados em receitas de capital".
As entidades públicas reclassificadas, prossegue a entidade liderada por Vítor Caldeira, "não adotaram, de forma complementar, um sistema de contabilidade orçamental, o que impossibilitou a certificação dos valores apresentados na Conta relativos à execução orçamental destas entidades, estando em causa receitas na ordem dos 550 milhões de euros e despesas no valor de cerca de 544,5 milhões de euros".
Foi também detetado pelo Tribunal "uma ausência de registos sobre a atividade da tesouraria da região", o que impossibilitou "a confirmação dos registos de execução orçamental, a que acresce a circunstância de não estar a ser cumprido o princípio da unidade de tesouraria legalmente estabelecido".
A regra do equilíbrio orçamental "não foi observada", diz ainda a entidade, visto que "o saldo global ou efetivo foi negativo em 75,8 milhões de euros, o que representa um agravamento de 28,3 milhões de euros face a 2016".
"As regras numéricas de equilíbrio orçamental e de limite à dívida regional previstas na Lei das Finanças das Regiões Autónomas também não foram respeitadas", dado que "o saldo corrente, deduzido das amortizações médias de empréstimos, foi negativo em 494,8 milhões de euros, excedendo em 455,6 milhões de euros o limite anual de 5% da receita líquida cobrada".
Para além disso, "a dívida total do setor público administrativo regional excedeu em cerca de 354,6 milhões de euros (25,1%) o limite fixado para o efeito".
"Apesar de terem sido acolhidas nove recomendações anteriores" na forma total ou parcial, o Tribunal "formula um conjunto de 20 recomendações, das quais 17 reiteradas, tendo em vista suprir ou obstar às reservas assinaladas".
O relatório e parecer do Tribunal de Contas visa emitir um juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações examinadas, podendo pronunciar-se sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e sobre a fiabilidade dos respetivos sistemas de controlo interno.
As insuficiências demonstradas, advoga Vítor Caldeira, só serão "completamente ultrapassadas" com a entrada absoluta e mvigor de um novo sistema de contabilidade das Administrações Públicas.
O Tribunal apurou ainda que nos Açores a receita atingiu cerca de 1,54 mil milhões de euros, menos 168 milhões de euros do que a previsão no Orçamento revisto, e menos 36 milhões do que o arrecadado em 2016.
"O setor público administrativo regional apresentou um baixo grau de autonomia financeira, tendo as respetivas receitas próprias financiado apenas 48% da despesa total", é referido ainda pelo TdC.
A dívida "manteve a trajetória de crescimento", subindo 4,5% para cerca de 1,8 mil milhões de euros.
É também referido que as contas das "entidades sob controlo da região" se "deterioraram de forma significativa em 2017", com agravamentos do grau de descapitaliação e do nível de endividamento.
"O grupo SATA registou um prejuízo consolidado de 41 milhões de euros (menos 14,2 milhões de euros em 2016), agravando-se a situação de falência técnica, evidenciada pelos capitais próprios negativos de 133 milhões de euros", é referido, a título de exemplo.