Na leitura da súmula da sentença, que ocorreu esta tarde, o Tribunal de pequena instância criminal de Lisboa deu como provada a generalidade e a especialidade dos factos da decisão recorrida, visto que o BCP tinha recorrido da decisão inicial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A juíza considerou que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas infracções cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de Dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.
Banca
Tribunal confirma coima de 5ME ao BCP
O Tribunal deu esta quarta-feira razão à CMVM quando condenou o BCP ao pagamento de uma coima de 5 milhões de euros por prestar informações falsas ao mercado, mas suspendeu o pagamento de metade desse valor por dois anos.
Autor: Lusa / AO online
