Autor: Lusa / AO online
Na leitura da súmula da sentença, que ocorreu esta tarde, o Tribunal de pequena instância criminal de Lisboa deu como provada a generalidade e a especialidade dos factos da decisão recorrida, visto que o BCP tinha recorrido da decisão inicial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A juíza considerou que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas infracções cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de Dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.
A juíza considerou que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas infracções cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de Dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.