Autor: Lusa/AO Online
Além de maus-tratos ao idoso, de 90 anos, o auxiliar de ação médica daquela unidade da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, responde pela prática de um crime de ameaça a outro paciente.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, na altura dos factos o arguido exercia a função de auxiliar de ação médica "há mais de 20 anos", prestando "cuidados básicos de higiene e saúde aos pacientes internados" na unidade.
O idoso alegadamente vítima de maus-tratos pelo arguido tinha sido internado na unidade no início do ano de 2018, sem “autonomia para a realização de qualquer tarefa básica” e com incapacidade “de comunicar por qualquer forma”, sublinha a acusação.
A 10 de junho de 2018, segundo o MP, o ofendido "esteve agitado" à noite, tendo "atirado ao chão um recipiente com água que se encontrava na mesinha da cabeceira, partindo-o". A limpeza foi feita pelo arguido e um enfermeiro, que "prosseguiram a sua ronda pelos restantes quartos".
Contudo, o acusação sustenta que o arguido voltou "sozinho ao quarto onde estava acamado o ofendido para lhe prestar cuidados de higiene" e, vendo que o idoso continuava agitado, “pegou-lhe na cabeça, agarrou-o pelo pescoço, com força, abanando-o por mais de uma vez, de encontro às grades da cama".
O MP aponta ainda que o auxiliar de ação médica "desferiu duas ou três pancadas no abdómen do lado direito" do idoso. "Como consequência direta e necessária da conduta do arguido”, o ofendido sofreu lesões que implicaram “sete dias para a cura”, diz a acusação.
É ainda alegado que o arguido se apercebeu que um outro paciente que estava no mesmo quarto tinha presenciado a situação e “ameaçou-o, dizendo-lhe que lhe bateria se contasse a alguém o que vira”.
Segundo o MP, o arguido atuou "de forma deliberada e consciente, querendo infligir mau trato físico” a uma “pessoa particularmente indefesa”, devido à sua idade e à sua condição de saúde.
Além disso, acrescenta, o arguido "quis provocar medo e inquietação" no outro utente, também uma "pessoa particularmente indefesa por motivos de saúde".
O arguido "sabia que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei", pelo que incorreu na "prática em autoria material e em concurso efetivo de um crime de maus-tratos e de um crime de ameaça".
O MP entende que “as exigências de prevenção ficarão asseguradas com a condenação” do arguido a uma pena de prisão não superior a cinco anos.
Este caso será julgado por um tribunal singular a partir das 10h30.