Açoriano Oriental
Trabalhadores independentes podem optar por escalão inferior até quarta-feira
Os trabalhadores independentes que pretenderem optar, facultativamente, por descontar com base num escalão inferior ao que lhes corresponde podem fazê-lo até quarta-feira, 24 de outubro, esclareceu o Instituto da Segurança Social.

Autor: Lusa/AO online

Em comunicado, o ISS explica que “o prazo de dia 24 é um prazo que visa salvaguardar os interesses dos trabalhadores independentes de acordo com o artigo 164º do Código de Regimes Contributivos (lei nº110/2009 de 16 de setembro) que prevê a possibilidade de direito de se optar facultativamente por escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde”.

O ISS esclareceu, igualmente, que “o dia 24 de outubro não constitui o prazo limite para reclamação”, ou seja, “os prazos para reclamação são os prazos definidos por lei e constam das notificações enviadas” aos respetivos contribuintes.

Assim, e independentemente de terminar na quarta-feira o prazo para apresentar o pedido de alteração de escalão de IRS, o prazo de reclamação daqueles trabalhadores que discordarem com o escalão no qual estão “é de 15 dias úteis a contar da data de receção da notificação” para o fazer.

Estes poderão também “recorrer hierarquicamente no prazo de três meses ou impugnar contenciosamente no prazo de três meses (prazo que se suspende se reclamou ou recorreu hierarquicamente para alteração do escalão fixado)”, segundo o ISS.

Recorde-se que em agosto a Segurança Social assumiu algumas falhas na colocação de trabalhadores nos respetivos escalões de rendimento.

Agora, e desde o final de setembro, a Segurança Social está a notificar os contribuintes que, por falta de identificação no sistema, não foi possível determinar oficiosamente o seu rendimento relevante.

Depois de obtida a informação em falta, “com efeitos a novembro de 2011", é permitida aos trabalhadores a possibilidade de “se o escalão agora fixado for inferior àquele pelo qual se encontrava a contribuir, ficar com crédito em conta no valor das diferenças de contribuições, relativas ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, que poderá abater em contribuições futuras ou solicitar a sua restituição”.

Caso “o escalão agora fixado seja superior àquele pelo qual se encontrava a contribuir, deverá proceder até 20 de novembro de 2012 ao pagamento dos valores em falta referentes ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, sem que esteja sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo o ISS.

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