Açoriano Oriental
Sinistrados no Trabalho criticam Constitucional por decisão sobre pensão por acidente

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho (ANDST) considerou hoje uma "machadada forte e feia" que o Tribunal Constitucional impeça a função pública de acumular com o salário a pensão devida por acidente de trabalho ou doença profissional.


Autor: Lusa/AO online

Num comunicado publicado no seu site na internet, a associação sediada no Porto manifestou-se contra o recente acórdão do Tribunal Constitucional que constituiu, para a ANDST, um "sério revés" nos direitos dos trabalhadores em funções públicas, negando "provimento ao pedido de inconstitucionalidade do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro", apresentando pelo Provedor de Justiça.

"Na verdade, se um trabalhador em funções públicas vítima de acidente de trabalho, por exemplo, amputação de uma perna, ou de doença profissional, por exemplo, neoplasia pulmonar, ficar com uma incapacidade permanente de 70%, só recebe pensão depois da aposentação, sendo que o montante da mesma ser-lhe-á retirado do valor da sua reforma", descreve a associação sobre a legislação mantida pelos juízes do Palácio Ratton.

No acórdão 786/2017 o TC determinou, por maioria, "que os trabalhadores em funções públicas não têm o direito a acumular a pensão devida por acidente de trabalho ou por doença profissional com a retribuição do trabalho, negando provimento ao pedido do Provedor de Justiça da inconstitucionalidade do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro" por "violação do princípio da igualdade entre trabalhadores do privado e público de receberem pensões por incapacidade permanente em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional".

"Esta decisão não unânime do Tribunal Constitucional é uma "machadada forte e feia" nos direitos dos trabalhadores quando vítimas de acidente ou de doença em contexto laboral", reiterou a ANDST, explicado que se ao trabalhador acidentado "lhe for atribuído um valor de 1.000 euros relativo à sua aposentação e se, por outro lado, lhe for atribuída uma prestação por acidente de trabalho ou por doença profissional de 250 euros, apenas receberá 750 euros pela sua aposentação. Mas, no caso de falecer antes da reforma, a família nada irá receber".

Lamentando que o acórdão do TC "confirme que as leis de acidente de trabalho ou de doença profissional são as leis dos pobres", a ANDST anunciou que vai "apelar ao bom senso dos deputados da Assembleia da República", a fim de que sejam criadas "leis que defendam os direitos dos trabalhadores quando no trabalho, e enquanto trabalham, sofrem acidentes ou doenças".


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