Açoriano Oriental
Sem apoios públicos, privados não avançam para a energia renovável marinha

Os privados não investirão em energia renovável marinha (ERM) sem apoios públicos, porque as receitas de venda de eletricidade ainda são insuficientes para compensar custos de capital, foi divulgado por especialistas.

Sem apoios públicos, privados não avançam para a energia renovável marinha

Autor: Lusa/AO online

As conclusões foram apresentadas na conferência "O Valor dos Oceanos", em Lisboa, que sistematizou o trabalho feito entre 2013 e 2017 pela Fundação Calouste Gulbenkian denominado "Iniciativa Gulbenkian Oceanos".

"Ainda que os custos de capital tendam a diminuir ao longo do tempo, os resultados deste trabalho sugerem que a ERM (incluindo energia eólica 'offshore', 'nearshore' e energia das ondas) não será competitiva mesmo no longo prazo", lê-se na documentação distribuída.

Quanto à energia eólica 'offshore' (no mar), do ponto de vista social, é "viável antes de 2050" se os impactos paisagísticos não forem muito altos e/ou em locais de densidade energética mais elevada (com cerca de 100 quilómetros quadrados).

"No primeiro caso, a instalação da tecnologia poderia ocorrer a partir de 2027, enquanto no segundo após 2037", lê-se nas conclusões do trabalho, no qual se lê que os "resultados do modelo [económico] sugerem que uma Feed-in-Tariffs [tarifas bonificadas] de 85 euros por megawatt para a energia eólica 'offshore' poderia ser suficiente para a tornar viável entre 2020 e 2030".

Já a energia eólica 'nearshore' (turbinas fixas no solo) "não é viável do ponto de vista social, pelo que não deverá ser apoiada".

Em causa está a elevada profundidade do oceano junto à costa, o que poderá levar a impactos paisagísticos "consideráveis" com a instalação de turbinas perto da costa.

Sobre a energia das ondas, os especialistas garantem que a instalação antes de 2050 só seria viável no caso de ocorrerem avanços tecnológicos significativos em termos de "eficiência (aumento do fator de capacidade)", "robustez (dispositivos com vida útil mais longa)" e "redução de custos (custos de capital inferiores ao esperado)".

Neste trabalho foram identificados 10 pontos com características naturais para instalação de tecnologia para energia eólica 'offshore', mas considera que "toda essa área é irrealista", nomeadamente por "conflitos de interesse" nomeadamente com a pesca e com o turismo.

"Em alternativa, em locais selecionados com melhores recursos energéticos, a instalação de energia eólica 'offshore' poderia acontecer até 2037".

Nesta análise geográfica, no caso da energia das ondas, concluiu-se que nenhum dos locais selecionados "parece ser viável devido aos elevados custos de capital, dado que se trata de uma indústria nascente".

Quanto à energia eólica 'nearshore', foi identificado um local entre Aveiro e o Porto, com os especialistas a notarem que "os impactos paisagísticos podem ser determinantes".

O trabalho recorda haver três projetos de demonstração de ERM: dois de tecnologia das ondas WaveRoller, em Peniche, e o Centro das Ondas, na Ilha do Pico, nos Açores, existindo ainda um projeto de energia eólica offshore, o Windfloat na Aguçadoura, que se espera ficar operacional em 2018, com uma capacidade instalada de 25 megawatts.

O estudo refere ainda a "necessidade de promover uma visão mais integrada e de longo prazo que garanta estabilidade à indústria das ERM", referindo que apoios dados "não têm sido consistentes ao longo do tempo, o que reduz a capacidade de atração" para o país.

"Uma visão de longo prazo para a indústria ERM reduziria a incerteza regulatória, contribuindo para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional para o Mar e Plano de Ação para as Energias Renováveis".

Nos comentários finais é argumentada a necessidade obrigatória de ter em consideração a "dimensão socioeconómica associada à escolha do local de investimento" e a conclusão de que as energias 'offshore' e 'nearshore' "têm muito provavelmente impactos paisagísticos consideráveis até cinco quilómetros da costa", pelo que "não deverão ser incluídas nos instrumentos de ordenamento do território".


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