Açoriano Oriental
Covid-19
Restrições nos Açores sem agravamento apesar de subida de casos na Lagoa

As medidas restritivas de combate à Covid-19 nos Açores não serão agravadas na próxima semana apesar do aumento de casos de infeção no concelho da Lagoa (ilha de São Miguel).

Restrições nos Açores sem agravamento apesar de subida de casos na Lagoa

Autor: Lusa/AO Online

“São alterados apenas os concelhos que baixam o nível de risco”, explicou o diretor regional da Saúde, Berto Cabral, numa conferência de imprensa em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, em que foi explicado que as medidas de alto risco se limitam a um concelho do arquipélago (Ribeira Grande).

A resolução do Conselho de Governo de 11 de julho definiu medidas para um período de duas semanas, prevendo uma descida dos níveis de risco nos casos em que se registasse uma redução de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 na semana seguinte, mas não uma subida quando se registasse o oposto.

O concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, que apresentou 286 casos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias, vai manter-se, assim, como o único concelho com medidas de alto risco de transmissão (as mais restritivas) nos Açores.

A Lagoa (São Miguel) apresentou 194 casos por 100 mil habitantes no mesmo período, o que a colocaria em alto risco, mas vai manter as medidas de baixo  risco.

Apenas Nordeste e Vila Franca do Campo (São Miguel) terão novas medidas de contenção, a partir das 00h00 de sábado, passando de baixo para muito baixo risco.

É neste nível em que se encontra também a Povoação (São Miguel) e os concelhos das restantes ilhas do arquipélago, onde não está identificada transmissão comunitária.

A avaliação do nível de risco nos Açores tem por base um modelo alemão, de semáforos, e é calculado em função do número de novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes num período de sete dias.

Existem cinco níveis de risco: muito baixo (menos de 25 casos por 100 mil habitantes), baixo (entre 25 e 49 casos por 100 mil habitantes), médio (entre 50 e 74 casos por 100 mil habitantes), médio alto (entre 75 e 99 casos por 100 mil habitantes) e alto (mais de 100 casos por 100 mil habitantes).

Nos concelhos de muito baixo risco, os restaurantes e estabelecimentos de bebidas podem funcionar até às 23h59, nos de baixo risco até às 22h00 e nos de médio risco até às 22h00, mas com fornecimento de bebidas alcoólicas proibido a partir das 20h00.

Já nos concelhos de médio alto risco, os restaurantes e estabelecimentos de bebidas têm de encerrar às 20h00, enquanto nos de alto risco os restaurantes encerram às 20h00, mas os bares não podem funcionar.

No nível mais elevado de risco é também proibida a circulação na via pública entre as 21h00 e as 05h00 do dia seguinte, durante todos os dias da semana.

Os ajuntamentos na via pública estão limitados a 10 pessoas nos concelhos de muito baixo risco, a oito nos de baixo risco, a seis nos de médio risco e a quatro nos de médio-alto risco.


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