Autor: Luís Pedro Silva
O juiz de instrução criminal de Ponta Delgada considerou adequado
aplicar as medidas de coação de proibição de se ausentar da ilha,
apresentações diárias na esquadra da PSP da área da sua residência e
entrega do passaporte.
O Ministério Público não se conformou com o
facto do juiz de instrução criminal ter considerado que, no caso em
concreto, não existia perigo de perturbação da ordem e tranquilidade
públicas e não ter aplicado a medida de coação de prisão preventiva.
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