Açoriano Oriental
Covid-19
Recolher obrigatório na Madeira prorrogado até 15 de março

O recolher obrigatório na Madeira foi prorrogado até ao dia 15 de março, revelou o presidente do Governo Regional, acrescentando que o alívio das medidas em vigor na ilha está dependente da evolução pandémica da covid-19 no arquipélago.

Recolher obrigatório na Madeira prorrogado até 15 de março

Autor: Lusa/AO Online

À margem da cerimónia alusiva ao 108.º aniversário do Corpo de Polícia Florestal, Miguel Albuquerque lembrou que a Madeira não está em confinamento, mas numa situação de recolher obrigatório, equilibrando as políticas de contenção da pandemia com as do funcionamento da economia.

"Nós estamos numa situação de contenção, mas, com a economia a funcionar, não há confinamento", disse.

O governante referiu ainda que o Governo Regional agirá e tomará sempre as medidas em consonância com a evolução da doença no arquipélago e com as orientações das autoridades da saúde, realçando que, até abril, haverá "dois ciclos de incubação".

O Governo Regional prorrogou assim até ao dia 15 de março as medidas de funcionamento das atividades comerciais, industriais e restauração na Madeira, continuando estes setores a encerrar durante a semana às 18h00 e aos fins de semana às 17h00.

Durante a semana, o recolher obrigatório é às 19h00 e, aos fins de semana, às 18h00.

Prorrogada foi também a medida que determina que, ao sábado e domingo, os restaurantes/bares e similares podem continuar a laborar das 17h00 às 22h00, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

O Governo Regional decidiu ainda prorrogar até ao dia 31 de março o "prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património".

Esta medidas de contenção da pandemia da covid-19 vigoram a partir das 00h00 de terça-feira até às 23h59 do dia 15 de março de 2021.


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