Açoriano Oriental
PSD/Açores questiona “impasse” no concurso de carga aérea

O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República, Paulo Moniz, pediu explicações ao Governo da República sobre o “impasse” no lançamento do concurso público para o transporte de carga aérea entre os Açores e o continente português.

PSD/Açores questiona “impasse” no concurso de carga aérea

Autor: Carolina Moreira

Segundo comunicado, o parlamentar social-democrata ressalvou junto do ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, que “é imperioso o lançamento do referido concurso público, incorporando a aprendizagem adquirida com as falhas dos dois últimos concursos e introduzindo exigências economicamente realistas e que concomitantemente não deixem de servir o propósito da garantia da continuidade territorial dos Açores”.

“Os históricos, recorrentes e altamente penalizadores constrangimentos ao transporte aéreo de carga e correio entre o continente e os Açores, com consequências nefastas para a economia e qualidade do importantíssimo serviço postal na Região, têm, de uma vez por todas, de ser resolvidos”, frisou.

Para Paulo Moniz, a “realidade arquipelágica dos Açores e a distância ao continente português” têm de ser acauteladas de acordo com o “princípio constitucional da continuidade territorial”, sendo o transporte de carga aérea e correio fundamental para “corrigir as desigualdades estruturais, originadas por este afastamento ao restante das parcelas nacionais”, destaca o comunicado.

O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República fez questão ainda de frisar que “a disponibilidade de espaço para a carga aérea postal do continente para os Açores e entre as ilhas sofreu uma diminuição significativa, fruto da redução da frequência de voos decorrente do quadro pandémico”.

Na nota de imprensa, o partido recorda que, nos últimos anos, foram lançados dois concursos públicos para a prestação de serviços de carga aérea e correio que não foram concluídos, tendo “o primeiro sido anulado porque não teve concorrentes e o segundo porque a única empresa concorrente alegadamente não cumpria o disposto no caderno de encargos”.

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