PS/Madeira espera que sejam aprovadas na AR alterações ao atual regime do subsídio de mobilidade

O deputado do PS à Assembleia da República eleito pela Madeira, Emanuel Câmara, disse esperar que na quarta-feira sejam aprovadas as propostas que alteram o atual regime do Subsídio Social de Mobilidade nas viagens aéreas



Em conferência de imprensa, no Aeroporto Internacional da Madeira-Cristiano Ronaldo, o deputado socialista afirmou que o Governo da República quis impor, “de uma forma sorrateira”, discriminações aos residentes na região, “com a complacência do Governo Regional, da mesma cor política”.

Em causa está uma portaria, publicada a 6 de janeiro, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, entre outras alterações.

Num comunicado divulgado no dia seguinte, a 7 de janeiro, o Governo já assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da plataforma”.

A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas. Entretanto, o executivo nacional suspendeu esta obrigatoriedade até 31 de março.

PS e Chega requereram a apreciação parlamentar do decreto-lei que define o novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade, que decorre na quarta-feira, na sessão plenária da Assembleia da República, estando também prevista a discussão de propostas dos parlamentos da Madeira e dos Açores.

Emanuel Câmara realçou que os socialistas pretendem, sobretudo, corrigir duas situações que consideram “absurdas”.

O PS quer retirar do diploma a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária para que os residentes da Madeira e dos Açores possam beneficiar do subsídio de mobilidade.

Além disso, acrescentou, no caso da Madeira foi definido que o teto máximo para uma viagem de sentido único ser reembolso é de 200 euros e não de 400 euros como antigamente, uma situação que o partido quer ver reposta.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.


PUB